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Número de famílias endividadas tem queda em junho, aponta CNC

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Por Alessandra Saraiva | Valor

RIO  -  Com a oferta de crédito mais restrita, juros altos e menor demanda, a parcela de famílias que se declararam endividadas diminuiu de 58,7% para 58,1% entre maio e junho, segundo a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que anunciou hoje a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC). O percentu

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Fonte: http://www.valor.com.br/brasil/4620125/numero-de-familias-endividadas-tem-queda-em-junho-aponta-cnc

 

Inadimplência do consumidor paulistano cai 0,7% em maio, diz Boa Vista SCPC

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São Paulo, 30 - A inadimplência do consumidor na cidade de São Paulo caiu 0,7% em maio ante abril, segundo pesquisa da Boa Vista SCPC. Na comparação com maio do ano passado, houve alta de 3,3%. No acumulado dos cinco primeiros meses de 2016, ante igual período do ano passado, há avanço de 2,6%.

Já o indicador de recuperação de crédito do consumidor - obtido a partir da quantidade de exclusões dos registros de inadimplência - subiu 0,8% em maio ante abril, mas caiu 12,4% na comparação com maio do ano passado. No acumulado do ano, houve alta de 1,9%.

O indicador de registro de inadimplência é elaborado a partir da quantidade de novos registros de dívidas vencidas e não pagas e o indicador de recuperação de crédito é feito a partir das exclusões de registros informadas à Boa Vista SCPC pelas empresas credoras. O índice é calculado pela média móvel dos últimos 12 meses e tem como ano base 2011.
Fonte: http://www.em.com.br/app/noticia/economia/2016/06/30/internas_economia,778649/inadimplencia-do-consumidor-paulistano-cai-0-7-em-maio-diz-boa-vista.shtml

Você usa a aposentadoria a seu favor?

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Serasa cria teste e guia para que idosos reflitam sobre suas finanças pessoais. Um em cada três idosos está inadimplente no país

São Paulo, 29 de junho de 2016 – A fase da aposentadoria não necessariamente está ligada a uma época de poucas atividades sociais e pessoais. Ao contrário: quando bem planejada, ela pode significar um momento de aproveitar a vida, com mais qualidade e pouco estresse. Para saber como os aposentados brasileiros estão organizando as finanças pessoais, os especialistas da Serasa criaram um teste ( http://www.serasaconsumidor.com.br/testes/quiz/idosos ) .

 

Um levantamento da área de big data da Serasa Experian aponta que 8,2 milhões das pessoas acima de 60 anos estão com dívidas atrasadas no país. Essa parcela representa 33% dos 24,8 milhões de idosos. Para se ter ideia do crescimento, em março de 2015, havia 7,3 milhões. Em junho de 2014, este número era de 6,9 milhões de idosos inadimplentes.

É comum, principalmente em momentos de crise, que a renda dos aposentados seja utilizada por filhos e outros parentes para compor o orçamento familiar.  Segundo estimativas da Serasa, cerca de 30% das dívidas dos idosos são com os membros da família. “A aposentadoria não pode ser a única fonte de recursos do grupo, já que o idoso tem algumas despesas fixas, como gastos com saúde, por exemplo. O ideal é que ele tenha a possibilidade de usar o dinheiro com despesas pessoais voltadas a seu bem-estar”, diz diretora do SerasaConsumidor, Fernanda Monnerat. Para ajudar os idosos, o SerasaConsumidor desenvolveu umguia com dicas e orientações para uma aposentadoria tranquila:http://www.serasaconsumidor.com.br/guiaidoso

Segundo Fernanda, as linhas de financiamento voltadas a esse público também podem representar perigo. Quando usados com critério, os empréstimos consignados são uma ótima opção de renda extra porque os juros são mais baixos. Mas as parcelas que serão descontadas diretamente nos valor da aposentadoria não podem representar uma ameaça, diminuindo os dividendos recebidos a ponto de prejudicar o pagamento das outras contas do aposentado, levando-o à inadimplência.

Fonte: Serasa Experian

 

Fonte: http://jornaldiadia.com.br/2016/?p=166268

Juros do cheque especial chegam a 311,3%; saiba como renegociar dívidas Advogado especialista em direitos do consumidor e consultor financeiro explica quais os direitos dos consumidores endividados

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A taxa de juros do cheque especial bateu mais um recorde. Segundo informações do Banco Central divulgadas nesta semana, em maio a taxa de juros do cheque especial subiu 311,3% ao ano. É a taxa mais alta desde julho de 1994.

Ainda segundo o levantamento, os juros do rotativo do cartão cobrado das famílias subiram em maio, registrando 471,3% ao ano. As taxas do cheque especial e do rotativo do cartão são as mais altas cobradas pelos bancos e por entidades financeiras.

Segundo o advogado especialista em direitos do consumidor e consultor financeiro, Dori Boucault, as taxas são as grandes responsáveis pelo endividamento das famílias.

“Em tempos de crise com alta da inflação e do desemprego, o orçamento familiar pode sair do controle e causar o endividamento das famílias”, destaca Dori.

Direitos ao renegociar dívidas

O advogado explica que a renegociação de dívidas é uma área mais complicada por não possuir regulamentação. Em geral, as políticas de renegociação das maiorias dos bancos não atendem aos interesses dos consumidores e são consideradas abusivas.

Por isso, é um alerta para que o consumidor só entre em um refinanciamento caso tenha condições de pagar as parcelas. “Em caso de cobranças arbitrárias, o cliente deve denunciar aos órgãos de defesa do consumidor e procurar a justiça para que o contrato seja revisto”, comenta o especialista.

Confira algumas dicas e direitos ao renegociar suas dívidas:

-- Fique atento aos valores cobrados: ao renegociar seja com banco, loja ou prestador de serviços é importante analisar os aspectos financeiros da dívida, como por exemplo, se o valor está correto, se os juros aplicados são os juros contratados, se as condições propostas são justas e, principalmente, se cabem no bolso do devedor.

-- O consumidor tem direito a recusar a proposta: segundo Dori, o cliente só deve fechar a proposta se as condições propostas atenderem as suas necessidades. Ao notar que as parcelas ficarão acima da sua capacidade de pagamento, o consumidor tem o direito de recusar e apresentar uma contraproposta que é passível de aceitação ou não.

“O consumidor não é obrigado a aceitar logo a proposta apresentada pelo credor, pois se trata de um acordo mutuo. O consumidor só deve aceitar se entender que a negociação foi justa e se ele vai cumprir com o que foi proposto”, orienta Boucault.

-- Fique atento ao contrato: uma renegociação deve ser entendida como um novo contrato, pois se trata de uma nova dívida. O novo contrato precisa deixar bem claro para ambas as partes todas as obrigações e todos os direitos.

“O ideal é que esse processo seja bem documentado e que todas as condições sejam plenamente compreendidas e aceitas, isso protege ambos os lados em caso de um questionamento na justiça”, explica o consultor.

-- As informações devem ser claras: em uma negociação com bancos, isso não é diferente. Pela complexidade dos cálculos de juros, taxas e correções, o credor deve compreender e esclarecer qualquer dúvida para que o consumidor não se sinta lesado, pois se trata de uma negociação mais complexa.

-- Atenção às datas dos órgãos de proteção ao crédito: ao conseguir pagar a dívida, o nome do consumidor deve ser excluído dos órgãos de proteção ao crédito, obrigatoriamente, em até 05 dias úteis. “Os cadastros dos inadimplentes não podem se recusar a prestar as informações ao consumidor ou cobrar valores para isso, devendo, inclusive, informar a fonte da inadimplência”, informa Dori.

Dori orienta que antes de partir para a renegociação da divida, o consumidor precisa colocar as contas na mesa, fazer o orçamento para saber a quem deve, o quanto deve e todo o montante da dívida envolvido, além disso, é preciso saber o quanto de sua renda pode separar para renegociar as dívidas.

“Priorizar o pagamento das dívidas de acordo com a sua necessidade é uma boa opção, considerando que normalmente as dívidas mais caras como cheque especial e o rotativo do cartão possuem taxas de juros mais altas. Quanto antes o consumidor conseguir pagar esse tipo de divida, melhor para a sua vida financeira”, finaliza o advogado.

 

Fonte: http://www.tribunadabahia.com.br/2016/06/29/juros-do-cheque-especial-chegam-311-3-saiba-como-renegociar-dividas

Juros do cheque especial chegam a 311,3%; saiba como renegociar dívidas Advogado especialista em direitos do consumidor e consultor financeiro explica quais os direitos dos consumidores endividados

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A taxa de juros do cheque especial bateu mais um recorde. Segundo informações do Banco Central divulgadas nesta semana, em maio a taxa de juros do cheque especial subiu 311,3% ao ano. É a taxa mais alta desde julho de 1994.

Ainda segundo o levantamento, os juros do rotativo do cartão cobrado das famílias subiram em maio, registrando 471,3% ao ano. As taxas do cheque especial e do rotativo do cartão são as mais altas cobradas pelos bancos e por entidades financeiras.

Segundo o advogado especialista em direitos do consumidor e consultor financeiro, Dori Boucault, as taxas são as grandes responsáveis pelo endividamento das famílias.

“Em tempos de crise com alta da inflação e do desemprego, o orçamento familiar pode sair do controle e causar o endividamento das famílias”, destaca Dori.

Direitos ao renegociar dívidas

O advogado explica que a renegociação de dívidas é uma área mais complicada por não possuir regulamentação. Em geral, as políticas de renegociação das maiorias dos bancos não atendem aos interesses dos consumidores e são consideradas abusivas.

Por isso, é um alerta para que o consumidor só entre em um refinanciamento caso tenha condições de pagar as parcelas. “Em caso de cobranças arbitrárias, o cliente deve denunciar aos órgãos de defesa do consumidor e procurar a justiça para que o contrato seja revisto”, comenta o especialista.

Confira algumas dicas e direitos ao renegociar suas dívidas:

-- Fique atento aos valores cobrados: ao renegociar seja com banco, loja ou prestador de serviços é importante analisar os aspectos financeiros da dívida, como por exemplo, se o valor está correto, se os juros aplicados são os juros contratados, se as condições propostas são justas e, principalmente, se cabem no bolso do devedor.

-- O consumidor tem direito a recusar a proposta: segundo Dori, o cliente só deve fechar a proposta se as condições propostas atenderem as suas necessidades. Ao notar que as parcelas ficarão acima da sua capacidade de pagamento, o consumidor tem o direito de recusar e apresentar uma contraproposta que é passível de aceitação ou não.

“O consumidor não é obrigado a aceitar logo a proposta apresentada pelo credor, pois se trata de um acordo mutuo. O consumidor só deve aceitar se entender que a negociação foi justa e se ele vai cumprir com o que foi proposto”, orienta Boucault.

-- Fique atento ao contrato: uma renegociação deve ser entendida como um novo contrato, pois se trata de uma nova dívida. O novo contrato precisa deixar bem claro para ambas as partes todas as obrigações e todos os direitos.

“O ideal é que esse processo seja bem documentado e que todas as condições sejam plenamente compreendidas e aceitas, isso protege ambos os lados em caso de um questionamento na justiça”, explica o consultor.

-- As informações devem ser claras: em uma negociação com bancos, isso não é diferente. Pela complexidade dos cálculos de juros, taxas e correções, o credor deve compreender e esclarecer qualquer dúvida para que o consumidor não se sinta lesado, pois se trata de uma negociação mais complexa.

-- Atenção às datas dos órgãos de proteção ao crédito: ao conseguir pagar a dívida, o nome do consumidor deve ser excluído dos órgãos de proteção ao crédito, obrigatoriamente, em até 05 dias úteis. “Os cadastros dos inadimplentes não podem se recusar a prestar as informações ao consumidor ou cobrar valores para isso, devendo, inclusive, informar a fonte da inadimplência”, informa Dori.

Dori orienta que antes de partir para a renegociação da divida, o consumidor precisa colocar as contas na mesa, fazer o orçamento para saber a quem deve, o quanto deve e todo o montante da dívida envolvido, além disso, é preciso saber o quanto de sua renda pode separar para renegociar as dívidas.

“Priorizar o pagamento das dívidas de acordo com a sua necessidade é uma boa opção, considerando que normalmente as dívidas mais caras como cheque especial e o rotativo do cartão possuem taxas de juros mais altas. Quanto antes o consumidor conseguir pagar esse tipo de divida, melhor para a sua vida financeira”, finaliza o advogado.

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