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Estes são os melhores e piores empréstimos para você

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São Paulo - É quase sempre melhor pagar as compras à vista, mas algumasdívidas na vida podem não ser tão vilãs assim. Você pode pegar um empréstimopara ter um imóvel, consertar o cano da cozinha sem se descapitalizar na hora errada ou quitar uma conta. Há créditos mais saudáveis, e outros para ficar bem longe.

Lembre-se de que qualquer tomada de crédito precisa ser consciente e deve fazer parte do seu planejamento financeiro, como ressalta o economista Flávio Calife, da Boa Vista SCPC. Além disso, use empréstimos em situações raras, não para financiar o seu dia a dia.

Compare abaixo os juros médios cobrados no mercado, de diferentes tipos de crédito, segundo o Banco Central. É importante ressaltar que há uma discrepante variação de taxas entre os bancos e financeiras, e que muitas vezes os percentuais oferecidos a você dependem do seu histórico financeiro.

No site do Banco Central, você consegue saber a taxa de juros média cobrada por cada instituição, por modalidade de empréstimo. “Não ache que é um favor do banco oferecer crédito. É um serviço como qualquer outro, por isso pesquise antes de tomar um empréstimo”, alerta a economista Marcela Kawauti, do SPC Brasil.

Financiamento

Taxa de juros média para financiar imóvel: 0,8% ao mês

Taxa de juros média para financiar carro: 2% ao mês

Taxa de juros média para financiar outros bens: 5,8% ao mês

Financiar um imóvel ou um carro custa bem menos do que outros tipos de empréstimo —apesar de pesar bastante no orçamento— porque esses bens servem como garantia ao banco. Ou seja, se você não paga as parcelas, a instituição financeira tem direito de tomar a casa ou o veículo de você. Por isso, suas taxas de juros são menores.

“Esse é o melhor tipo de crédito para o consumidor, mas é preciso dar a maior entrada possível para pagar menos juros”, sugere Marcela, do SPC Brasil. Não dá para se deixar levar pela empolgação, é claro. Antes de financiar, você precisa calcular se a parcela e os custos de manutenção do bem adquirido caberão no seu orçamento —veja como montar um orçamento e quanto custa manter um carro.

Normalmente, quanto maior o número de parcelas do financiamento, maior a taxa de juros oferecida pelo banco. “Os prazos longos aumentam as chances de você não pagar o empréstimo”, explica Calife, da Boa Vista SCPC.

Há também financiamentos para pagar a faculdade, reformar a casa e comprar bens como uma geladeira, por exemplo. No entanto, as taxas de juros dessas modalidades de crédito são mais altas, porque elas não oferecem garantia.

 

Crédito consignado

Taxa de juros média para trabalhadores do setor privado: 3,1% ao mês

Taxa de juros média para servidores públicos: 2,1% ao mês

Taxa de juros média para beneficiários do INSS: 2,3% ao mês

Essa é uma modalidade de empréstimo pessoal oferecida só a funcionários deempresas privadas, servidores públicos e aposentados pelo INSS. Se você tiver acesso ao crédito consignado, ele é o empréstimo mais barato para uma emergência.

Suas taxas de juros são menores por conta do risco zero de inadimplência. O crédito consignado é descontado direto da conta pela qual você recebe o salárioou o benefício do INSS. “O RH da empresa ou a previdência fazem o depósito, o banco tira a parte dele e o que cai na conta é o seu salário ou benefício menos a parcela do empréstimo”, explica Marcela, do SPC Brasil.

Ou seja, não existe chance de você não pagar. O problema é ficar inadimplente em outras áreas da vida sem o dinheiro que foi para o crédito consignado. Por isso, apesar de ele não ser tão ruim, tome esse empréstimo apenas em emergências ou para pagar outras dívidas, como recomenda Calife, da Boa Vista SCPC.

Lembre-se de que, se você for demitido da empresa em que trabalha, o crédito consignado será descontado da sua recisão.

Empréstimo pessoal

Taxa de juros média: 7,2% ao mês

Você pode tomar um empréstimo pessoal não consignado no caixa eletrônico ou pelo celular, o que torna essa modalidade de crédito mais cara do que um financiamento ou um crédito consignado. Ao pedir um empréstimo pessoal “pré-aprovado”, ou seja, que você tem direito sem pedir ao gerente, você não precisa explicar para que usará o dinheiro.

Porém, dá para conseguir uma taxa de juros menor em um empréstimo pessoal ao negociar com o gerente. “Diga que você quer tomar crédito pessoal, mas que não quer o pré-aprovado, e explique por que”, aconselha Marcela, do SPC Brasil.

 

É provável que você consiga uma taxa melhor no seu banco do que em outra instituição, porque ele consegue avaliar o risco de crédito que correrá ao olhar seu histórico. Mas não custa nada pesquisar.

Se você não tem acesso ao crédito consignado, essa é a opção de empréstimo mais barata para arcar com uma dívida, como recomenda Calife, da Boa Vista SCPC. Normalmente, o pagamento do empréstimo pessoal é feito mês a mês, por um boleto bancário ou por desconto da conta corrente.

Crédito parcelado

Taxa de juros média: 7,9% ao mês

Quando você parcela uma compra no cartão de crédito com juros, é provável que pague uma taxa maior do que a de um crédito consignado ou de um empréstimo pessoal. Por isso, fuja das compras parceladas no cartão quando há juros embutidos e tente sempre um desconto para pagar à vista. Veja dicas de como negociar para conseguir descontos em compras.

O cartão de crédito pode ser um aliado se você conseguir se organizar para pagar todos gastos de uma vez só, assim que receber o salário. Mas para parcelar as compras, é preciso um cuidado maior. Veja como evitar 7 erros comuns ao usar o cartão de crédito.

Crédito rotativo

Taxa de juros média: 15,6% ao mês

Para parcelar a fatura do cartão, você paga um preço altíssimo, o chamado “juros do cartão de crédito”. Essa modalidade é uma das vilãs dos empréstimos e só perde esse posto para o crédito para negativado.

“Quando você entra no crédito rotativo, a bola de neve está instalada. A dívida se multiplica muito rápido”, explica Marcela, do SPC Brasil. Se sua dívida no cartão era de 1.000 reais, por exemplo, em apenas um mês esse valor se transformará em 1.156,25 reais.

Diante do aumento da inadimplência de consumidores, a Abecs (associação das empresas de cartões) está estudando o fim do crédito rotativo. Veja o que pode acontecer.

Cheque especial

 

Taxa de juros média: 12,5% ao mês

Toda vez que o saldo de sua conta corrente chegar a zero e você fizer mais alguma compra, você usa o cheque especial e paga por isso. Essa modalidade de crédito é pré-aprovada, ou seja, já está facilmente disponível para quando você precisar, por isso a taxa de juros alta é uma forma do banco se proteger da inadimplência.

“Muita gente não acompanha quanto gasta, cai no cheque especial sem perceber e o banco se aproveita disso sem avisar o consumidor”, alerta Marcela, do SPC Brasil. Para evitar que isso aconteça, monitore seus gastos com a ajuda de um desses aplicativos ou planilhas.

Alguns bancos oferecem opções de conta que dão direito a cheque especial sem juros durante um curto período, mas é preciso tomar cuidado para isso não virar uma "muleta" nas suas finanças.

E há um detalhe importante: se o período sem juros no cheque especial for de 10 dias, por exemplo, no décimo primeiro dia, caso não tenha entrado dinheiro suficiente na conta para cobrir o saldo negativo, serão cobrados juros retroativos, referentes a todos os 11 dias de uso do crédito.

Crédito para negativado

Taxa de juros mais cara do mercado: 21,44% ao mês

Esse é um tipo de empréstimo pessoal oferecido apenas por financeiras para quem está em listas de inadimplentes, quer limpar seu nome e tem dificuldade para conseguir tomar crédito em bancos.

Como a chance de levar calote desse consumidor é grande, as financeiras cobram taxas de juros altíssimas. O Banco Central não discrimina os juros médios desse tipo de crédito, mas as taxas podem passar de 20% ao mês.

Além de ter uma taxa de juros alta embutida, esse empréstimo ainda é uma forma de muitos inadimplentes continuarem consumindo, como mostrou uma pesquisa do SPC Brasil. Entre os entrevistados, 19% usaram o crédito para negativado para, além de pagar suas dívidas, comprar mais. Um terço desconhecia as taxas de juros cobradas.

Ao quitar a sua dívida tomando um crédito para negativado, você contrai outra ainda maior. "Se você está negativado, em vez de tomar crédito na financeira para pagar sua conta, negocie diretamente com o credor”, recomenda Calife, da Boa Vista SCPC.

A taxa de juros média do crédito renegociado oferecida no mercado é de 3,8% ao mês, muito menor do que a do crédito para negativado. 

Fonte: http://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/noticias/estes-sao-os-melhores-e-piores-emprestimos-para-voce

Administrar é preciso

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A inadimplência nos dias de hoje é um fato que atinge todos os setores, independente do ramo de atividade ou classe social. é o reflexo de momentos de incerteza e falta de estabilidade econômica, levando muitas empresas, inclusive, a interrupção dos seus trabalhos.

Um dos setores que vem sentindo de forma crescente tal dilema são as Instituições de Ensino particulares, na qual buscam incessantemente formas para driblar este relevante problema "a inadimplência escolar" - devido a uma legislação que beneficia os alunos e dificulta o trabalho das Instituições.

Desta forma, as Instituições de Ensino tem tido como maior desafio a busca de alternativas para financiar o aluno. Desafio este que deveria estar voltado para o aprimoramento acadêmico, qualidade no ensino, corpo docente, pesquisa e extensão, que é objetivo principal de sua atividade.

Sendo assim, administrar tal situação é preciso e acima de tudo necessário. Confira algumas dicas importantes e que certamente farão a diferença:

- diversifique as estratégias de recuperação de créditos;
- valorize a qualidade no atendimento e abordagem;
- forneça treinamento e reciclagem para o seu pessoal;
- tenha total controle de suas estratégias;
- não repita as estratégias que já deram certo no passado sem analisar as alterações do presente;
- reconheça que o cliente em questão é diferenciado e um eterno divulgador.

Embora o futuro seja incerto, uma coisa é certa: à medida que as estratégias de recuperação de recebíveis forem bem definidas e a instituição focar na qualidade do relacionamento com seus alunos todos terão a lucrar.

*Especialistas em Educação e Direito do Consumidor
email:Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Alunos X Instituições de Ensino

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Não são poucos os problemas e dúvidas existentes sobre a prestação de Serviços Educacionais de Ensino Superior em Instituições Particulares e os direitos dos alunos inadimplentes.

Para que tenhamos uma idéia deste importante mercado, atualmente existem cerca de 3,9 milhões de pessoas matriculadas no ensino superior, sendo que as instituições privadas de ensino respondem por aproximadamente 71% das vagas oferecidas nas Universidades. Além disso, do total de cursos existentes no País (16.453), 65,6%, ou seja, 10.791, estão no setor privado e apenas 5.662 (34,4%) em instituições públicas. Em relação ao número de instituições de educação superior, a concentração é ainda maior no setor privado. Das 1.859 instituições registradas em 2003, apenas 207 são públicas, representando 11,1% e 1.652 são privadas, representando 88,9% do total de instituições existentes, conforme o Censo da Educação Superior divulgado pelo INEP - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, em 13 de outubro do corrente ano.

Diante deste quadro, um dos temas que sempre suscita dúvidas e conflito está na forma de remuneração das Instituições de Ensino Superior (IES) e os direitos garantidos aos alunos que se tornam inadimplentes.

Como é de senso comum, o ingresso no Ensino Superior requer um planejamento adequado e cuidadoso, devendo-se reservar tempo hábil e situação financeira que viabilize o ingresso numa Instituição Privada de Ensino. O aluno também pode verificar a possibilidade de se inscrever nos inúmeros programas governamentais de bolsa de estudos atualmente existentes como o FIES, Bolsa família e o Prouni, ou mesmo recorrer a programas de bolsa oferecidos por inúmeras IES. Temerária, senão imprudente, seria qualquer decisão de um potencial aluno sem a necessária ponderação.

Mas ninguém está livre de se ver em uma situação econômica difícil, que venha a inviabilizar o pagamento de um curso Universitário, muitas vezes um sonho de toda uma família e sincera expectativa de mudança de vida. No entanto, os alunos que se encontram nesta difícil situação não encontraram na lei a obrigatoriedade de renovação de suas matrículas caso esteja inadimplentes (artigo 5º da Lei 9.870/99). O único comportamento a que estão obrigadas as IES é disponibilizar ao consumidor todos os seus documentos acadêmicos (histórico escolar,etc), não podendo impor qualquer sanção pedagógica como não confecção de provas, exclusão em lista de presença, etc.

Em situações como esta, um correto planejamento e administração da inadimplência permite que os interesses de uma IES sejam atingidos sem desrespeitar os basilares direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor - CDC. Temos visto que profissionais especializados na área de gestão de recebíveis em atraso têm criado condições para harmonizar os interesses das IES e dos alunos inadimplentes, tudo em sintonia com os princípios constantes no artigo 4º e 6º do Codecon, evitando questionamentos judiciais e pesadas sanções aplicadas pelos órgãos Administrativos de Defesa do Consumidor, predominantemente os PROCONS.

Por isso, não se pode esquecer que os contratos de ensino além de baseado na equidade dos direitos e obrigações das partes contratantes tem também função social e estão submetidos a uma boa-fé objetiva, que impõe às partes um dever anexo de cuidado e respeito para que o contrato inicialmente ajustado consiga atender às expectativas de ambas as partes. Desta forma, uma correta negociação, menos onerosas aos estudantes e que, ao mesmo tempo, permita a emissão de títulos com maior poder de liquidez, pode resgatar um sonho de vida por ora obstado e atender à todas as leis que regulam o setor, sobretudo o Codecon.

Devemos acreditar que cada consumidor tem nome e dignidade a zelar e que eventual situação de inadimplência não pode lhe ser apontada como a espada sobre cabeça de Dâmocles. O que pretendemos é ressaltar que a melhor saída está em uma negociação justa, sem excesso de garantias ou abusividades outras, de forma que uma correta administração da inadimplência, garanta os direitos constitucionais dos consumidores em perfeita harmonia com as necessidades da livre iniciativa.

Vitor Morais de Andrade - Advogado, Professor de Direito do Consumidor da graduação e pós-graduação LatoSensu da PUC/SP.

Gestão da Inadimplência Escolar X Risco da Atividade

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Não são poucos os problemas e dúvidas existentes sobre a prestação de Serviços Educacionais de Ensino Superior em Instituições Particulares e os direitos dos alunos inadimplentes.

Para que tenhamos uma idéia deste importante mercado, atualmente existem cerca de 3,9 milhões de pessoas matriculadas no ensino superior, sendo que as instituições privadas de ensino respondem por aproximadamente 71% das vagas oferecidas nas Universidades. Além disso, do total de cursos existentes no País (16.453), 65,6%, ou seja, 10.791, estão no setor privado e apenas 5.662 (34,4%) em instituições públicas. Em relação ao número de instituições de educação superior, a concentração é ainda maior no setor privado. Das 1.859 instituições registradas em 2003, apenas 207 são públicas, representando 11,1% e 1.652 são privadas, representando 88,9% do total de instituições existentes, conforme o Censo da Educação Superior divulgado pelo INEP - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, em 13 de outubro do corrente ano.

Diante deste quadro, um dos temas que sempre suscita dúvidas e conflito está na forma de remuneração das Instituições de Ensino Superior (IES) e os direitos garantidos aos alunos que se tornam inadimplentes.

Como é de senso comum, o ingresso no Ensino Superior requer um planejamento adequado e cuidadoso, devendo-se reservar tempo hábil e situação financeira que viabilize o ingresso numa Instituição Privada de Ensino. O aluno também pode verificar a possibilidade de se inscrever nos inúmeros programas governamentais de bolsa de estudos atualmente existentes como o FIES, Bolsa família e o Prouni, ou mesmo recorrer a programas de bolsa oferecidos por inúmeras IES. Temerária, senão imprudente, seria qualquer decisão de um potencial aluno sem a necessária ponderação.

Mas ninguém está livre de se ver em uma situação econômica difícil, que venha a inviabilizar o pagamento de um curso Universitário, muitas vezes um sonho de toda uma família e sincera expectativa de mudança de vida. No entanto, os alunos que se encontram nesta difícil situação não encontraram na lei a obrigatoriedade de renovação de suas matrículas caso esteja inadimplentes (artigo 5º da Lei 9.870/99). O único comportamento a que estão obrigadas as IES é disponibilizar ao consumidor todos os seus documentos acadêmicos (histórico escolar,etc), não podendo impor qualquer sanção pedagógica como não confecção de provas, exclusão em lista de presença, etc.

Em situações como esta, um correto planejamento e administração da inadimplência permite que os interesses de uma IES sejam atingidos sem desrespeitar os basilares direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor - CDC. Temos visto que profissionais especializados na área de gestão de recebíveis em atraso têm criado condições para harmonizar os interesses das IES e dos alunos inadimplentes, tudo em sintonia com os princípios constantes no artigo 4º e 6º do Codecon, evitando questionamentos judiciais e pesadas sanções aplicadas pelos órgãos Administrativos de Defesa do Consumidor, predominantemente os PROCONS.

Por isso, não se pode esquecer que os contratos de ensino além de baseado na equidade dos direitos e obrigações das partes contratantes tem também função social e estão submetidos a uma boa-fé objetiva, que impõe às partes um dever anexo de cuidado e respeito para que o contrato inicialmente ajustado consiga atender às expectativas de ambas as partes. Desta forma, uma correta negociação, menos onerosas aos estudantes e que, ao mesmo tempo, permita a emissão de títulos com maior poder de liquidez, pode resgatar um sonho de vida por ora obstado e atender à todas as leis que regulam o setor, sobretudo o Codecon.

Devemos acreditar que cada consumidor tem nome e dignidade a zelar e que eventual situação de inadimplência não pode lhe ser apontada como a espada sobre cabeça de Dâmocles. O que pretendemos é ressaltar que a melhor saída está em uma negociação justa, sem excesso de garantias ou abusividades outras, de forma que uma correta administração da inadimplência, garanta os direitos constitucionais dos consumidores em perfeita harmonia com as necessidades da livre iniciativa.

Vitor Morais de Andrade - Advogado, Professor de Direito do Consumidor da graduação e pós-graduação LatoSensu da PUC/SP.

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