Cobrar o inadimplente é tarefa profissional
Especialista explica algumas regras que devem ser seguidas a fim de que a cobrança seja efetiva sem ser abusiva
Não conseguir quitar os compromissos financeiros ao final de cada mês tem feito parte da rotina de muitos brasileiros. No entanto, quem vendeu quer e precisa receber e tem o direito de fazer a cobrança dessas pendências. “O credor pode fazer ligações e mandar avisos, mas o devedor também tem seus direitos e, por isso, é importante conhecer as leis”, orienta o especialista em cobrança Diego Barbosa.
De acordo com dados da Boa Vista SCPC, a quantidade de brasileiros nessa situação tem aumentado. De acordo com o último levantamento, em setembro o número de inadimplentes cresceu 4,7%. “As empresas são diretamente afetadas por esse crescimento da inadimplência, principalmente as do setor de serviços, que precisam ser organizadas e perceber os atrasos o mais rápido possível. A cobrança rápida facilita o recebimento”, ensina.
O especialista explica aos consumidores e empresas que estão cobrando a importância do Artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. “A lei garante que haja a cobrança, mas que o inadimplente não será exposto ao ridículo, nem será submetido a constrangimentos ou ameaças. As cobranças que não seguirem o artigo ou interferirem no lazer ou no trabalho do inadimplente são consideradas abusivas”, alerta.
A lei também assegura o envio de correspondências para o consumidor, seja no endereço comercial ou residencial, e telefonemas. “No entanto, a carta não pode ter identificações de cobranças e o contato pela ligação deve ser com o inadimplente, ficando proibido deixar recados ou expor a situação para parentes, amigos ou colegas de trabalho”, esclarece Diego.
Diego ainda destaca que o principal objetivo de quem cobra é encontrar o devedor para poder negociar. “Para o inadimplente a orientação é ser sincero e negociar de acordo com o que é possível pagar. Ninguém fica tranquilo quando está devendo, por isso, ambos os lados têm o interesse de acertar a situação das dívidas”, finaliza.