STF nega recurso de faculdades que questionavam lei do Fies
Ministros consideraram constitucional artigo que impede resgate antecipado de títulos do governo por instituições de ensino em débito com a Previdência
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade, feita pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) contra dispositivos da Lei 10.260/2001, que impede as faculdades de resgatar os titulos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) antecipadamente, caso estejam em débito com a Previdência Social.
Por unanimidade, os ministros consideraram constitucional o artigo 12 da lei do Fies, que impede o resgate antecipado dos títulos da dívida pública em posse de instituições de ensino que estejam em débito com a Previdência.
“Esta norma apenas prevê que o resgate antecipado do título emitido em favor do Fies condiciona-se à satisfação das obrigações previdenciárias, o que não impede que essas obrigações sejam apreciadas pelo Poder Judiciário em processo no qual se assegure a ampla defesa e o contraditório”, afirmou a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, relatora da ação.
Taxa administrativa
O Senado aprovou no último dia 9 a medida provisória 55/2016, que transfere da União para as instituições de ensino superior a obrigação de remunerar os bancos pelos custos decorrentes da concessão do Fundo de Financiamento Estudantil. A decisão vai impactar 1.358 faculdades privadas no Brasil.
De acordo com a lei que criou o programa, os bancos devem ter remuneração correspondente a 2% do valor dos encargos educacionais liberados. A intenção do governo federal é aperfeiçoar o financiamento estudantil a partir de uma maior participação das instituições privadas de ensino beneficiadas.
Antes da edição da MP, os bancos eram remunerados pelo Tesouro Nacional, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento Educacional (FNDE), o que deixará de ocorrer. Para o Executivo, a instituição de um modelo de financiamento estudantil com mais participação das faculdades beneficiadas no custeio do programa vai fortalecer o programa.
Mais cedo, o ministro da Educação, Mendonça Filho, pediu urgência na aprovação da MP, que venceria nesta sexta-feira (11). Em visita ao presidente do Senado, Renan Calheiros, o ministro afirmou que o governo estima que a mudança trará a partir de 2017 – se mantido o atual número de contratos (731 mil) – uma economia anual de até R$ 400 milhões para os cofres públicos.
O relator da medida provisória, senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO), elogiou a iniciativa do governo e acrescentou que os recursos poupados poderão ser revertidos em favor de outras ações educacionais.
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Segundo o senador, o Fies já é o item de maior desembolso federal em educação, chegando a representar 15% de toda a despesa da União na área. Em 2015, o investimento foi de R$ 17,8 bilhões e a previsão para este ano é de investir R$ 18,7 bilhões no programa. "É uma medida de suma importância para o nosso País. Além da economia, vai proporcionar a possibilidade de financiamento de novas matrículas", declarou Ataídes.
Programa
O Fundo de Financiamento Estudantil é destinado à concessão de financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores presenciais não gratuitos e com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
Além disso, o candidato precisa ter renda familiar bruta por pessoa de até três salários mínimos, o que equivale a R$ 2.640, deve ter realizado o Enem – a partir de 2010 – e não ter concluído algum curso de ensino superior.
A partir do primeiro semestre de 2016, a seleção dos estudantes aptos para a contratação de Fies começou a ser efetuada exclusivamente com base nos resultados obtidos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Com a nova norma, é exigido que o candidato alcance média aritmética das notas obtidas nas provas do Enem igual ou superior a 450 pontos, além de não poder zerar na nota da redação.
Fonte: Último Segundo - iG @ http://ultimosegundo.ig.com.br/educacao/2016-11-17/fies.html