Congresso tem 3 dias para decidir se faculdades continuam a pagar taxa do Fies
Remuneração a instituições financeiras era feita com recurso de autarquia ligada ao MEC; governo espera economia média de R$ 400 milhões por ano
O Congresso Nacional tem até a próxima sexta-feira (11) para votar a Medida Provisória 741/2016, que determina que as instituições privadas de ensino superior devem pagar a remuneração administrativa dos bancos na concessão do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A MP muda as regras, já que, até o primeiro semestre deste ano, era a União que fazia o repasse às instituições financeiras.
A comissão mista criada para analisar a MP aprovou nesta terça-feira (8) relatório favorável à aceitação da medida, que pode impactar 1.358 instituições particulares de ensino no Brasil. Se a tramitação não for concluída até o dia 11 de novembro, o texto perderá a validade. De acordo com a lei que criou o Fies, os bancos devem ter remuneração correspondente a 2% do valor dos encargos educacionais liberados.
Até então, os bancos eram remunerados pelo Tesouro Nacional por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento Educacional (FNDE), autarquia do Ministério da Educação, no mesmo percentual de 2%.
De acordo com o MEC, a mudança ocorrida no segundo semestre de 2016 representa uma economia de cerca R$ 200 milhões para os cofres públicos, neste ano, e uma economia média de R$ 400 milhões anuais, levando em conta o número atual de contratos.
Segundo o relator da medida provisória, senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO), o programa de financiamento já é o item de maior desembolso federal em educação, chegando a representar 15% de toda a despesa da União na área. Em 2015, o investimento foi de R$ 17,8 bilhões e a previsão para este ano é de investir R$ 18,7 bilhões no programa. "Como o retorno do capital emprestado demora, a medida será bem-vinda", disse.
Emendas
Ataídes acatou emendas de parlamentares para prever que a taxa de remuneração transferida às instituições de ensino superior não seja, por nenhum meio ou subterfúgio, repassada aos alunos a qualquer título. Quem ferir essa determinação será enquadrado na lei de crimes contra a economia popular (Lei 1.521/1951), podendo ser condenado à pena de seis meses a dois anos de prisão, mais multa.

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Durante os debates, o deputado Pedro Uczai (PT-SC) acusou o governo de, com a mudança, promover a concentração de recursos do programa nas grandes instituições de ensino. O deputado acrescentou que esses grandes grupos estão formando oligopólios, que fragilizam os concorrentes de menor porte e posteriormente terminam por comprá-los.
Por isso, observou, o tema deveria ser objeto de mais discussão. "De cada R$ 100, R$ 40 vão para apenas quatro grandes instituições. O Fies vai ser o grande financiador do setor privado no País", lamentou Pedro Uczai. Ataídes divergiu da interpretação de Uczai e disse que não há fundamento em sua acusação.
Programa
O Fundo de Financiamento Estudantil é destinado à concessão de financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores presenciais não gratuitos e com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
Além disso, o candidato precisa ter renda familiar bruta por pessoa de até três salários mínimos, o que equivale a R$ 2.640, deve ter realizado o Enem – a partir de 2010 – e não ter concluído algum curso de ensino superior.
A partir do primeiro semestre de 2016, a seleção dos estudantes aptos para a contratação de Fies começou a ser efetuada exclusivamente com base nos resultados obtidos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Com a nova norma, é exigido que o candidato alcance média aritmética das notas obtidas nas provas do Enem igual ou superior a 450 pontos, além de não poder zerar na nota da redação.
* Com informações da Agência Sanado
Fonte: Último Segundo - iG @ http://ultimosegundo.ig.com.br/educacao/2016-11-08/fies-taxa.html