DECON expede recomendação às escolas particulares para evitar práticas abusivas

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Por

Daniela Lima

Por receber grande número e diversidade de reclamações dos consumidores por más práticas das instituições de ensino particular do Estado, o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), expediu recomendação na última sexta-feira (04/11) no intuito de regularizar os serviços. Algumas das denúncias relatam a retenção de documentos devido à inadimplência, reajuste abusivo de mensalidades, exigência de material escolar de uso coletivo ou cobrança de “taxa” para este fim e necessidade de apresentar declaração de quitação de débito em escola anterior como condição para realizar matrícula (ACESSE A RECOMENDAÇÃO AQUI).

Com base no artigo 1º da Lei 9.870/99, o DECON recomenda aos diretores das escolas particulares a não cobrar taxas de pré-matrícula ou quaisquer outras referentes aos serviços prestados que excedam o valor total anual ou que impliquem no pagamento de mais de doze mensalidades no ano, ou seis no caso de curso superior dividido em semestres; a se abster de aumentar as parcelas durante o ano, bem como apresentar planilha de custo contendo os gastos e justificando o aumento da mensalidade escolar.

As instituições foram orientadas, ainda, a não reter documentos escolares de seus alunos por motivo de inadimplência, em razão da ilegalidade e abusividade de tal procedimento, de acordo com o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC); e a divulgar o contrato em local de fácil acesso, no mínimo 45 dias antes do fim do prazo de matrícula, constando a informação do valor da anuidade e o número de vagas por sala.

Não deve ser cobrado pagamento adicional para fornecimento de qualquer material escolar de us
 
Fonte: http://www.maisfm.com/decon-expede-recomendacao-as-escolas-particulares-para-evitar-praticas-abusivas/o coletivo dos estudantes ou da instituição, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares; e matrícula do aluno não deve ser condicionada à apresentação de uma “declaração de quitação de débito” da instituição de ensino matriculado anteriormente.

Na Portaria 03/2016, o DECON disponibiliza aos cidadãos alguns exemplos de materiais escolares que não podem ser solicitados pelas escolas por serem considerados insumos inerentes à atividade comercial, dentre outras regras de acordo com a legislação vigente (ACESSE A PORTARIA AQUI).

“As instituições de ensino de iniciativa privada possuem o dever constitucional de obedecer as diretrizes legais que norteiam seu funcionamento. O consumidor ou responsável financeiro do aluno que sofrer alguma destas irregularidades, pode e deve fazer denúncias ao DECON para que sejam tomadas as providências legais”, afirma a secretária-executiva do órgão, a promotora de Justiça Ann Celly Sampaio.

Para denunciar ilegalidades, o consumidor pode entrar em contato com o DECON através de três canais: através da internet no site www.decon.mpce.mp.br, no link “Fale com o DECON; através do telefone do setor de fiscalização: (85) 3452-4505; ou pessoalmente ou por intermédio de procurador na sede do órgão que fica à Rua Barão de Aratanha, 100, no Centro de Fortaleza, com funcionamento das 7h às 14h, de segunda a sexta-feira.

Fonte: Site MP/CE

 

Fonte: http://www.maisfm.com/decon-expede-recomendacao-as-escolas-particulares-para-evitar-praticas-abusivas/

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